O que o catecismo da Igreja Católica diz a respeito
Parágrafo 2263
2263. A defesa legítima das
pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente que
constitui o homicídio voluntário. «Do ato de defesa pode seguir-se um duplo
efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor» (39).
«Nada impede que um ato possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na
intenção, estando o outro para além da intenção» (40).
Parágrafo 2264
2264. O amor para consigo mesmo
permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer
respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de
homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe
mortal:
«Se, para nos defendermos,
usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se
repelirmos a violência com moderação, isso será lícito […]. E não é necessário
à salvação que se deixe de praticar tal ato de defesa moderada para evitar a
morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que
pela alheia» (41).
Parágrafo 2265
2265. A legítima defesa pode ser
não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável
pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na
impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da
autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores
da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.
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