OITAVO MANDAMENTO – NÃO FURTARÁS
“Aquele que furtava, não furte mais; antes trabalhe, fazendo com
as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver
necessidade.” (Ef 4,28)
O oitavo mandamento diz
respeito à proteção da propriedade e abrange grande número de modalidade de
furto sobre os quais o cristão precisa vigiar para não cair nas ciladas do
diabo.
“15 Não furtarás.” (Êx 20,15).
“1 SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um
boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas. 2 Se o ladrão for achado roubando, e for
ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. 3 Se o sol houver saído sobre ele, o agressor
será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que
pagar, será vendido por seu furto. 4 Se
o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o
dobro. 5 Se alguém fizer pastar o seu
animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o
melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. 6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e
queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo
totalmente pagará o queimado. 7 Se
alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da
casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então o dono da
casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu
próximo. 9 Sobre todo o negócio
fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre
toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será
levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao
seu próximo.” (Êx 22,1-9).
I.
INTRODUÇÃO.
O oitavo mandamento é o
terceiro da série de proibição absoluta expresso com duas palavras e fala
basicamente sobre dinheiro e bens, trabalho e negócios. Não pode haver paz numa
sociedade se não houver respeito mútuo pela propriedade. Todo ser humano tem o
direito de possuir bens e propriedades e, tendo conseguido as coisas de maneira
licita, ninguém tem o direito de privá-lo de suas conquistas.
II.
O OITAVO MANDAMENTO.
1. Abrangência. Numa leitura superficial,
parece tratar-se apenas da proibição de simples furto ou mesmo da aquisição
ilegítima de propriedades ou possessões de outras pessoas ou grupos. Mas o
mandamento vai muito, além disso. Diz respeito a qualquer negócio com vantagem
ilícita e que deixe o outro no prejuízo (Lv
6,2; 19,11.13). Estende-se ainda à provisão de emprego para que todos
possam ganhar seu sustento de maneira digna e honrada, e isso envolve justiça
social (Pv 14,34). Este é o grande
desafio dos governantes no mundo inteiro.
2. Objetivo. O propósito do mandamento “não furtará” (Êx 20,15; Dt 5,19) é a proteção e o respeito pelos bens alheios e
pelo próximo. Vinculado a este mandamento está o trabalho como recurso para que
cada um possa obter o sustento de sua família de maneira digna (Ef 4,28). A legislação é dada a Israel
numa estrutura hipotética utilizando-se de suposições, um estilo de fácil
compreensão (Ex 22,1-15). A
desonestidade em todas as suas modalidades é um câncer na sociedade, um mal que
precisa ser erradicado.
3. Contexto. Segundo a tradição
rabínica, o sentido primário deste mandamento era a proibição de rapto de
pessoas para serem vendidas como escravos. O mesmo verbo hebraico ganav, “furtar”, é usado para tráfico
de pessoas (Êx 21,16; Dt 24,7). Esse
tipo de crime era comum naquela época; o rapto de José do Egito é uma amostra
daquele contexto social (Gn 37,22-28).
O Novo Testamento menciona essa prática perversa (1Tm 1,10). A interpretação rabínica é aceitável e tem apoio da
maioria dos expositores do Antigo Testamento, mas o oitavo mandamento não se
restringe a isso.
III. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O
FURTO.
1. A pena por furtos de bois e ovelhas. A estrutura do sistema
mosaico, aqui, pertence ao campo jurídico. Na nova aliança, ao campo espiritual
(1Cor 6,10). A pena para quem
furtasse animais em Israel era a restituição de cinco para cada boi e de quatro
para cada ovelha (Êx 22,1). Era uma
pena mais leve que a do Código de Hamurabi, cuja restituição era de trinta
vezes para cada animal. Mas, se o animal estivesse vivo, a punição era
restituir o dobro (Êx 22,4). A pena
era atenuada ainda mais se o ladrão confessasse voluntariamente o furto: seria
então de vinte por cento (Lv 6,4-5).
2. Furto à noite com arrombamento da casa. Segundo a lei, se o dono
da casa se deparar com o ladrão dentro de casa à noite e o matar, ele “não será culpado de sangue” (Êx 22,2). Não se trata, pois, de um
assassinato premeditado (Êx 21,12-13);
alem disso, a escuridão nem sempre permite identificar o ladrão, e o tal
arrombador também pode estar armado, o dono da casa pode ainda alegar legitima
defesa.
3. O ladrão de dia. A lei protege a vida do
ladrão. Se ele for apanhado em flagrante durante o dia, o dono da casa “será culpado de sangue” se o matar (Êx 22,3ª). Nesse caso, a pena aplicada
ao ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido
por seu furto (Êx 22,3b). Esse
trecho parece ter sido deslocado do versículo 1. Se o ladrão capturado se não
tiver como restituir o roubo, como manda a lei, ele será vendido como escravo;
dentro do regime mosaico, espera-se com isso que ele aprenda a lição (Êx 21,2).
IV.
SOBRE OS DANOS MATERIAIS.
1. Animal solto. Aqui a lei fala sobre a
responsabilidade de cada um pelo bem-estar da sociedade. Quem possui animais
deve ter o cuidado para não perturbar o vizinho. O texto se refere à destruição
no campo, na lavoura ou nas demais plantações. O dono do animal é condenado
pela lei a indenizar o proprietário prejudicado com o melhor de seu campo.
Visto que o estrago no campo, ou na vinha do outro, não foi voluntario, ele
apenas largou o animal deixando-o solto –
“Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para
comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua
própria vinha restituirá.” (Êx 22,5).
2. A queimada involuntária. A lei responsabiliza o
culpado pela destruição da propriedade da propriedade, ou lavoura de outrem por
descuido que tenha levado o fogo a queimá-lo – “Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo,
ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o
queimado.” (Êx 22,6). O
responsável pelo estrago em de reparar os prejuízos indenizando o proprietário
prejudicado. Havia na Palestina cerca de setenta espécies de espinhos que
serviam de muros divisórios de propriedades e rodeavam plantações de trigo (Is 5,5). Isso gerava também conflitos
na demarcação de terás (Dt 19,14; Dt
27,17; Pv 22,28).
3. O furto e o ladrão. A lei aqui trata da guarda
de dinheiros e bens. O termo usado para “prata”,
em hebraico é kessef, “dinheiro” e
“objetos” e kelim, “artigos,
utensílios, vasos” traduzido também por “traje, roupa, veste” (Dt
22,5). Se alguma dessas coisas estiver sob a proteção de alguém e for
roubada, o ladrão retribuirá em dobro caso seja descoberto (Êx 22,7). Mas, e o autor do furto não
for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar sua inocência diante
dos Juízes (Êx 22,8)
V.
O TRABALHO.
1. Uma benção. No jardim do Éden, deus
pôs o homem para trabalhar, mesmo antes da queda (Gn 1,26-28; Gn 2,15). A Bíblia está cheia de ensinamentos sobre o
trabalho (Êx 34,21; 2Ts 3,10). O trabalho
realiza o ser o humano. O que pode, às vezes, fazer disso um tédio é os baixos salários,
as péssimas condições de trabalho e a opressão dos maus patrões (Tg 5,4-6), mas o trabalho em si é
gratificante (Ec 3,22). O patrão
deve ter o cuidado para não atrasar o pagamento de seus empregados (Lv 19,13) e estes devem ser honestos
naquilo que fazem e dizem (Cl 3,22-25).
2. Os bens. Jesus renunciou à riqueza
(2Cor 8,9; Fp 2,6-7) e, pelo que
parece, esperava o mesmo dos discípulos (Lc
9,3; 10,4; 14,33). Alem disso Jesus mandou que o moço rico desses seus bens
aos pobres (Mt 19,21), mas não exigiu
isso de Zaqueu, que se prontificou livremente em doar metade de seus bens aos
pobres (Lc 19,8). Não é requerido voto de pobreza para ser cristão, mas a
riqueza pode ser um tropeço na vida cristã (Mt 13,22). A fé cristã não condena os bens materiais, desde que
adquiridos com honestidade. É o amor ao dinheiro, e não o dinheiro em si, a
raiz de toda a espécie de males (1Tm 6,9-10).
3. O Novo Testamento. O oitavo mandamento é
reafirmado diversas vezes no NT (Mt 15,19; Rm 2,21; 13,9; 1Pd 4,15), mas
adaptado à graça, pois em na novas sanções previstas no sistema mosaico não aparecem
na Nova Aliança. O Senhor Jesus disse: “Meu
pai trabalha ate agora, e eu trabalho também” (Jo 5,17). O apostolo Paulo encoraja o trabalho não somente para o
sustento da família (1Tm 5,8), mas também
para que cada um contribua para suprir a necessidade do próximo (2Cor Cap 8-9).
VI.
CONCLUSAO.
O cristão deve ter bom
testemunho (1Cor 10,32) e exalar o
bom perfume de Cristo (2Cor 2,15)
onde viver e por onde passar, e dessa maneira Deus será glorificado (Mt 5,16).
LEITURAS
“E quem raptar um homem, e o vender, ou for achado na sua mão,
certamente será morto.” (Êx 21,16) - O oitavo mandamento diz respeito ao sequestrador.
“11 Não furtareis, nem mentireis, nem
usareis de falsidade cada um com o seu próximo; 12 Nem jurareis falso pelo meu
nome, pois profanarás o nome do teu Deus. Eu sou o SENHOR. 13 Não oprimirão o
teu próximo, nem o roubarás; a paga do diarista não ficará contigo até pela
manhã.” (Lv 19,11-13) – o dever de não atrasar intencionalmente o
pagamento.
“13 Na tua bolsa não terás
pesos diversos, um grande e um pequeno. 14
Na tua casa não terás dois tipos de efa, um grande e um pequeno. 15 Peso inteiro e justo terás; efa inteiro e
justo terás; para que se prolonguem os teus dias na terra que te dará o SENHOR
teu Deus. 16 Porque abominação é ao
SENHOR teu Deus todo aquele que faz isto, todo aquele que fizer injustiça.” (Dt 25,13-16) – O dever de
não usar de dois pesos e duas medidas.
“24 O
que rouba a seu próprio pai, ou a sua mãe, e diz: Não é transgressão,
companheiro é do homem destruidor.” (Pv 28,24) – Apropriação indébita é roubo,
ainda que as coisa pertençam aos pais.
“18 Disse-lhe ele: Quais? E Jesus disse: Não matarás, não
cometerás adultério, não furtarás, não dirás falso testemunho;” (Mt 19,18) – O Senhor
Jesus reconheceu a autoridade do oitavo testamento.
“10 nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os maldizentes,
nem os roubadores herdarão o reino de Deus.” (1Cor 6,10). – Os roubadores não herdaram o
Reino do céu.
Marco Antonio Lana (Teólogo)
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