I. INTRODUÇÃO
Tradição histórica da Igreja herdada de épocas apostólicas, a subdivisão da Ordem em quatro graus menores e quatro graus maiores providenciava e promovia a dignificação da liturgia, além da manutenção integral das igrejas e por extensão da educação religiosa dos próprios fiéis. Com as reformas implantadas por Paulo VI, cinco graus (os quatro menores e um dos maiores) foram extintos da Igreja ou redirecionados para outros graus, sendo estes acumulados para o Sacristão na grande maioria das vezes, "concedidos” à leigos e leigas e mesmo acumulado para os não menos atarefados Padres.
Para se entender o porquê da existência de cada função, inicialmente é necessário conhecer o significado do sacramento da Ordem na Igreja. A Ordem é um sacramento instituído por Jesus Cristo, pelo qual se confere o poder de consagrar, oferecer e administrar a eucaristia, e exercer as outras funções eclesiásticas. Especialmente, aqueles que recebiam este sacramento possuíam uma tonsura na cabeça como sinal de submissão à Deus, utilizando-se por conseqüência do Solideu para cobrir sua tonsura. Este sacramento dá virtude e graça aos sacerdotes e outros ministros da Igreja para bem cumprir os seus ofícios. Desta maneira, somente compete aos Bispos, que possuem o grau mais elevado, em plenitude, da ordem, a conferência deste sacramento.
II. GRAUS MENORES
Os graus menores compreendem quatro vias: Hostiário, Leitor, Exorcista e Acólito.
· O Ostiário é o primeiro dentre os graus menores e também o mais antigo (mencionado em cartas do Papa Cornélio do ano de 251), e, embora com muita simplicidade em suas funções, não se constitui como menos necessário no cumprimento dos parâmetros litúrgicos, dado que seus atos ocorrem no mesmo momento de outros, sendo por isso necessário um encarregado especial que possa garantir o cumprimento pleno das ações litúrgicas. Cuidam os Ostiários das chaves e das portas das Igrejas, além de zelar pelo sino e pelas badaladas deste, zela ainda pela proteção do cumprimento dos atos litúrgicos mantendo o altar livre de crianças e pessoas estranhas que venham a incomodar o Padre no momento da celebração do Santo Sacrifício; também em algumas paróquias é o responsável pela manutenção estrutural simples das Igrejas. "Na ordenação de Hostiários até à abolição das ordens menores, suas funções são assim enumeradas no Pontifical: "Cymbalum Percutere et campanam, ecclesiam aperire et sacrário, et librum ei qui aperire prædicat" (para tocar o sino, para abrir a igreja e a sacristia, para abrir o livro para o pregador) [tradução livre].
· O leitor é o responsável direto por lecionar as leituras na Santa Missa, zelando pela dicção e pelo entendimento de todos mediante uma leitura razoável efetuada segundo diretrizes litúrgicas. Excetuando-se o Evangelho e as lições da Liturgia das Horas, as demais leituras são proferidas pelo Leitor. Assim como as demais Ordens Menores, somente varões (homens) de boa reputação podem se candidatar e receber esse grau de ordenação tendo em vista que os Apóstolos chamados a servir N.S.J.C. eram todos homens.
· O terceiro grau de Exorcista é aquele responsável pelo auxílio dos padres e curas nos exorcismos, preparando os livros, objetos litúrgicos, espaço físico e as próprias orações. A expulsão do Demônio ou dos Demônios é um bem precioso da Igreja que é narrado pelos Santos Evangelhos como múnus concedido por N.S.J.C. à Igreja e aos Apóstolos. Pela excepcionalidade dos exorcismos, estes (os Exorcistas) eram mais encontrados nas Catedrais das Dioceses e Arquidioceses, de onde toda a Freguesia poderia ser atendida pelos seus serviços à Deus, podendo ser encontrado também em pequenas cidades, sem nenhum impedimento. Somente após a Tonsura tal grau era recebido pelo Varão, sendo que este somente poderia praticar o exorcismo em catecúmenos a se Batizar (algo mais simples), cabendo ao Padre ou Cura o exorcismo dos demônios. Sua veste distinta é a Sobrepeliz.
· O Quarto e último grau dentre as ordens menores é o de Acólito, encarregado especial do auxílio dos padres na realização do Santo Sacrifício Salvífico. Cabe ao mesmo auxiliar o Diácono e ao Padre na celebração da Santa Missa, zelar pelo altar e a rígida disposição dos objetos litúrgicos além de também ser um ministro extraordinário em casos especiais e de urgência. Existem em vários países subdivisões da Ordem do Acolitato em Acólitos de Coro (responsáveis pelos cânticos gregorianos), Acólitos Juniores (menos funções que os Seniores) e Acólitos Seniores (mais funções que os Juniores). Somente pessoas do gênero masculino podem assumir o Acolitato. O significado de Acólito vem do verbo acolitar, que quer dizer acompanhar no caminho. Não se pode confundir o Coroinha atual pós-conciliar, que não dispõe da ordenação e por isso não pode proceder à entrega da Eucaristia (embora muitos padres façam usufruto de uma disposição cerimonial em que em casos extra-ordinários pode-se delegar o poder temporário para a entrega da eucaristia ou o portar do cálice ou âmbula) com o Acólito, sendo coroinha, como já explicitado, aquele que pode auxiliar no coro das igrejas ou ser uma subdivisão do Acolitato.
III. GRAUS MAIORES
Os posteriores graus compreendem quatro vias:
· Subdiaconato, Diaconato, Presbiterado e Episcopado. Ordem maior que a do Leitor e menor do que o Diaconato, o Subdiaconato já contempla algumas regras que são características da Ordem, como o uso da Batina (além do Cíngulo, Alva, Manípolo e Tunicelas) e o Celibato Clerical. A idade canônica mínima para o Subdiaconato é de 20 anos, cabendo ao mesmo o auxílio, assim como os demais graus menores, do Diácono nas disposições litúrgicas que contemplem uma missa pontifical ou não. É papel do subdiácono o de portar do Lecionário para a leitura do evangelho ou mesmo a leitura de uma epístola em Liturgia Solene. Obriga-se ao Subdiácono a Castidade perpétua e a recitação cotidiana do Ofício Divino; a recepção deste grau da Ordem ocorre quando o Bispo manda o ordinando tocar o cálice, a patena e o livro das epístolas.
· O Diaconato é considerado a principal etapa formativa para os egressos ao sacramento da Ordem, tendo em vista que precede o Presbiterado, além de possuir o singular papel de auxiliar o Padre no Santo Sacrifício de Cristo e nos demais exercícios litúrgicos e espirituais. Somente pode o Diácono pregar ou batizar com a permissão do Bispo de sua Diocese, recebendo este grau com a imposição das mãos do Bispo e os dizeres: Recebe o Espírito Santo, para terdes força de resistir ao demônio e suas tentações. O Diaconato somente pode ser recepcionado pelos candidatos ao Presbiterado, tornando-se uma etapa ou Ordem Maior, regra modificada pelo Vaticano II. Utiliza-se este - o Diácono - da Dalmática como paramento característico, sendo necessária sua presença no Santo Sacrifício que se realize em paróquias já estabelecidas; também a preferência como ministro extra-ordinário é sua. S. Pedro, como narra o Evangelho, conferiu inicialmente o sacramento da Ordem a Sete Diáconos, para que estes auxiliassem os Sacerdotes no exercício do ministério e na entrega de esmolas aos mais pobres.
· O presbiterado é o grau responsável por conceder à Igreja os Sacerdotes, vulgarmente - não no sentido pejorativo - conhecidos como Padres. Diz-nos o Catecismo Ilustrado: "Há uma diferença quase infinita entre os sacerdotes e os que não são. Basta dizer que o Filho do Altíssimo lhe obedece, vindo à terra realmente em um instante toda a vez que o sacerdote o diz na consagração". Herdada de época apostólica, o grau do Presbiterado concede um caráter indelével que o torna eternamente sacerdote de Cristo, mesmo abandonando o estado de graça e a disciplina eclesiástica. Cabe ao sacerdote rezar o Santo Sacrifício, pregar o Evangelho e Administrar os sacramentos aos fiéis; recebendo este grau o Diácono quando por imposição das mãos do Bispo e, tocando ao Cálice e a Patena com a Hóstia consagrada, ouve as seguintes palavras: Recebe o poder de oferecer a Deus o sacrifício e de celebrar a missa pelos vivos e pelos mortos.
· O último e mais precioso grau da hierarquia Católica é a do Episcopado, cujo múnus advém diretamente dos Apóstolos. Governando uma jurisdição delegada pelo Papado (diocese) ou não, não deixando por isto de ser Bispo já que o Sacramento advém do poder espiritual e não temporal (Bispos sagrados mas sem Diocese, situação em que se encontrava D. Lefebvre e se encontram os Bispos por ele sagrados). Compete ao Bispo a administração dos Sacramentos da Ordem e do Crisma, já que este possui a posse em plenitude dos Sete Dons do Espírito Santo, além de ensinar e admoestar os fiéis e governar a Igreja (O Papa). Poderes temporais e espirituais podem ser divididos no grau do Episcopado da seguinte maneira, em ordem crescente: Bispo ou Bispo Auxiliar ou Bispo Coadjutor ou Primaz, Arcebispo ou Arcebispo Maior ou Arcebispo Metropolitano, Cardeal ou Patriarca e Papa. Somente varões que possuem exemplar e sólida fé, dignidade, bons costumes, zelo pelas almas dos fiéis, sabedoria, prudência e outras qualidades podem receber esta Ordem Maior, além de ser necessária a Idade Mínima de trinta e cinco anos e 5 anos de exercício do grau do Presbiterado. É necessário também que o candidato seja perito em Teologia, Direito Canônico ou outra matéria que diga respeito a fé por meio de uma universidade comprovadamente católica; a fim de apascentar com responsabilidade e sapiência o rebanho de fiéis congregados em torno do mesmo. O Bispo pode usufruir de alguns paramentos não permitidos nas ordens subjacentes, como: Báculo, Anel, Mitra, Cruz Peitoral, Capa Magna, Barrete Roxo, mas somente podendo se utilizar em sua jurisdição, devendo possuir permissão expressa de outra jurisdição diocesana para que utilize-se das insígnias livremente.
Para a recepção do sacramento da Ordem, como nos afirma o Catecismo Ilustrado de Leão XIII, são necessárias três disposições:
1º vocação, isto é, ser chamado por Deus para o estado eclesiástico,
2º uma vida exemplar e devota
3º suficiente doutrina.
Claramente pode-se observar que tais diretrizes hoje não mais são obedecidas pela grande maioria dos adidos aos seminários (seminaristas e vocacionados), porque, se basicamente falta-lhes o último que é a base, isto é, suficiente doutrina, então as demais disposições não virão senão por uma graça especial de Deus. Desde os anos 60, revolucionários anos 60, o Catecismo vem entrando em declínio na educação, e sem dúvidas é a família a primeira progenitora e estimulante da vocação ao sacerdócio; perdeu-se as bases, perde-se o produto destas.
Deve o Bispo, ainda, legislar e atuar como juiz de Direito canônico na sua Diocese, além de manter contato de pelo menos de cinco em cinco anos com a Sé Petrina em visitas ad limina. A benção de Igrejas e Altares, Patenas e Cálices, além da conferência dos graus da Ordem, são de responsabilidade do Bispo. Os Imprimaturs são também responsabilidade direta do Bispo Diocesano, concedidas após avaliação de documentos, devendo este condizer com a Doutrina Católica e o Sagrado Depósito da Fé.
Enfim, estes são os Oito Graus em que se divide a Ordem na Igreja, todos harmônicos e singulares, propiciatórios e santificantes. Um bem inestimável que fora abreviado ou aberto indiscriminadamente aos leigos, algo ratificado por diversos Pontífices após o Vaticano II e lamentável para a Igreja de sempre, a Roma de Sempre. É mister o retorno a veneração e inspira-se cuidados maiores em relação ao Sacramento da Ordem, pois ele é o cerne do Santo Sacrifício, o meio mais especial e santificante de se alcançar a salvação, fonte inextinguível de santidade.
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