“Direitos Humanos só valem pra bandidos!” – quem nunca ouviu ou
falou esta frase? É que infelizmente, em nosso contexto brasileiro quando
ouvimos falar de direitos humanos é quase que invariavelmente numa situação em
que um bandido é preso e exposto na mídia. Entretanto, direitos humanos
são direitos de todos os homens e mulheres, e muitos destes direitos estão não
só garantidos nas leis do país, como também declarados na Palavra de Deus, que
como dissemos no estudo da primeira Lição, é universal, supracultural e
atemporal. A ONU assim define Direitos Humanos: “Os direitos humanos
são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça,
sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”. Veremos
no estudo de hoje as bases históricas e, principalmente, bíblicas para os
direitos humanos. Bom estudo!
I. A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS
Poderíamos retroceder muitos séculos para falar dos primeiros documentos
de que se tem conhecimento no mundo, como o famoso Código de
Hamurabi (documento babilônico), que de alguma forma foram criados
para garantir estabilidade social, direitos e deveres do ser humano.
Entretanto, didaticamente traremos abaixo alguns dos mais importantes
documentos e/ou períodos da história nos quais pretendeu-se dar ênfase à
garantia das liberdades individuais ou coletivas. O aluno e o
professor da EBD terão que ser pacientes, pois esse primeiro tópico da Lição
pretende ser mesmo histórico; então as informações a seguir, colocadas
sucintamente, serão úteis para a compreensão da evolução dos direitos humanos,
especialmente no contexto ocidental.
– Carta Magna (Inglaterra). A “Grande Carta”, como
também é conhecida em português, foi um documento de 1215 (séc. 13) que limitou
o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do rei João, que o assinou,
impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultaram de desentendimentos
entre o rei João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do
soberano. Segundo os termos da Carta Magna, o rei deveria renunciar a certos
direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que
a Majestade estaria sujeita à lei. Considera-se a Carta Magna o primeiro capítulo
de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo
(Wikipédia). No Brasil, costumamos nos referir à nossa Constituição Federal
como a nossa “Carta Magna”, onde estão os direitos e os deveres dos cidadãos
brasileiros, incluindo os que exercem poder.
– Renascimento e Humanismo. Período da história da Europa
entre os séculos 14 e 18, no qual se notou grande revolução literária e
científica. Chamou-se Renascimento em virtude da intensa revalorização das
referências da Antiguidade Clássica, que nortearam um progressivo abrandamento
da influência do dogmatismo religioso e do misticismo sobre a cultura e a
sociedade, com uma concomitante e crescente valorização da racionalidade, da
ciência e da natureza. Neste processo o ser humano foi revestido de uma nova
dignidade e colocado no centro da Criação, e por isso deu-se à principal
corrente de pensamento deste período o nome de humanismo (Wikipédia). Segundo o
comentarista da nossa Lição da EBD, Douglas Baptista, “os humanistas
valorizavam os direitos individuais do cidadão e acreditavam no progresso e na
capacidade humana”.
– Reforma Protestante. A Reforma Protestante encabeçada por
Martinho Lutero, mas com predecessores importantes como John Wycliffe, John
Huss e Jerônimo Savonarola, também desempenhou no século 16 importante papel na
Europa para o fim do monopólio religioso da Igreja Católica Romana, a partir de
ideias também libertárias, que considerava o homem livre para pensar e
expressar, e que a tolerância é fundamental. Embora os próprios reformadores
tenham falhado em viver plenamente eles mesmos os ideais que defendiam (Lutero
perseguiu judeus, Calvino perseguiu e pleiteou a morte de hereges), não se pode
negar que a Reforma Protestante em geral representou uma grande revolução para
assomar-se a outros movimentos filosóficos na afirmação dos direitos e
liberdade de homens e mulheres.
– Iluminismo. Foi um movimento intelectual e filosófico que
dominou o mundo das ideias na Europa durante o século 18. As demandas dos
iluministas eram: liberdade, progresso, tolerância, governo
constitucional e separação entre Igreja e Estado. Na França, por exemplo,
foi criada a partir das ideias iluministas a famosa “Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão” (1789), que pretendia afirmar e garantir
a liberdade individual, a tolerância religiosa, oposição à monarquia e aos
dogmas fixos do Catolicismo romano, bem como a igualdade entre os homens.
– Declaração Universal dos Direitos Humanos. O mais
importante documento internacional recente, adotada e proclamada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948, como
resposta da ONU às milhões de vítimas da Segunda Guerra Mundial, especialmente
judeus, ciganos e outras etnias que muito sofreram nas mãos dos nazistas.
Embora não tenha autoridade legal sobre os países que a adotaram, possui grande
peso moral nas decisões jurídicas e políticas em todo mundo, influenciando na
criação de leis nacionais e tratados internacionais. O seu primeiro artigo
diz: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos
outros com espírito de fraternidade”.
– Constituição Federal ou Constituição Cidadã do Brasil.
Promulgada em 1988, “sob a proteção de Deus” (como consta em seu preâmbulo),
objetiva assegurar “o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias”. Em seu Artigo 5, que trata sobre
Direitos e Garantias Fundamentais do indivíduo, da família e da comunidade,
têm-se assegurado que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade à igualdade, à
segurança e à propriedade…”. Conhecer estes direitos é importante para
o cidadão e também para a igreja, para que se possa reclamá-los quando
necessário, assim como Paulo, cidadão romano, reclamou seus direitos de defesa
(At 22,25-29).
Uma última palavra antes de deixarmos esse tópico com suas muitas
informações históricas, é que toda produção humana é passível de
imperfeições e erros. Ainda que resultado das aspirações de uma
sociedade e da produção intelectual, filosófica e técnica de muitos políticos,
juristas e cientistas, nenhum desses documentos que pretendem garantir os
direitos humanos são infalíveis. Entretanto, a despeito da necessidade de
constante correção e atualização, documentos como a Declaração Universal dos
Direitos Humanos ou a nossa Constituição Federal servem, ainda que de modo
limitado (e às vezes controverso), para garantir um mínimo necessário de ordem
na organização social. Como cristãos, prezamos antes e acima de tudo pela
Palavra de Deus – não raras vezes confrontada pelas leis dos homens! – mas não
negamos em apoio secundário para a garantia dos valores éticos e morais a
obediência a estes documentos nacionais e internacionais.
I. A BÍBLIA E OS DIREITOS HUMANOS
O assunto “direitos humanos” está dentro do bojo do grande tema que de
quando em quando estamos discorrendo na Escola Dominical: justiça social. Tema
este que é comum na Lei de Moisés, nos profetas, nos Evangelhos e nalgumas
epístolas gerais, como a de Tiago, irmão de Jesus.
Ressaltamos que enquanto o desfruto desses direitos e o cumprimento
desses deveres no contexto secular hoje se dá por garantias legais (ou seja,
“posso ou faço porque a Lei me garante”), na ética cristã usufruímos desses
direitos e praticamos esses deveres levando em conta os dois mandamentos em que
se resumem todas as ordenanças bíblicas: amar a Deus acima de todas as coisas e
ao próximo como a nós mesmos (Lc 10.27). Perceba que quando se fala do bom
trato aos estrangeiros, nas mídias seculares sempre se usa e abusa de uma
palavra: respeito; mas a grande razão que a Bíblia coloca para nós
agirmos com empatia em favor dos estrangeiros é o AMOR, como vê-se nessa
passagem: “Por isso amareis o estrangeiro, pois fostes estrangeiros
na terra do Egito” (Dt 10,19).
Nunca se ouve falar nos telejornais em “amor pelos estrangeiros”, mas
apenas em “respeito”. Só se fala em amor numa conotação sexual, quase sempre de
amor entre pessoas do mesmo sexo, o direito dos gays e lésbicas (amor este que
o mundo considera um direito, enquanto a Bíblia considera uma perversão da
natureza, e, portanto, pecado).
A Bíblia, porém, está sempre nos convidando a ir além, a excedermos em
justiça em relação aos descrentes (Mt 5.20). Nas palavras poéticas do apóstolo
Paulo, “O amor é sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não trata
com leviandade, não se ensoberbece. Não se porta com indecência, não busca os
seus interesses, não se irrita, não suspeita mal; não folga com a injustiça,
mas folga com a verdade; tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta” (1Cor
13,4-7).
Vejamos por assunto alguns dos direitos e deveres que estão postos na
Bíblia sagrada no que diz respeito aos direitos humanos:
– Direito à propriedade privada (contra invasões) (Ex
20,17; Pv 22,28). Sem dúvidas, militantes do MST, alinhados à ideologia de
esquerda, jamais contariam com respaldo bíblico para sua nefasta prática de
invasões à propriedades privadas. A cobiça aos bens alheios, bem como a
remoção dos marcos que limitam a propriedade alheia são peremptoriamente
reprovados nos termos bíblicos! Comunistas costumam apelar para textos pinçados
da Bíblia e retirados de seu contexto, a fim de tentarem respaldar suas
práticas ilegais e imorais. O pastor Abraão de Almeida, que noutros tempos fora
um comunista ferrenho, retruca os tais dizendo: “À conhecida alegação de que
o comunismo foi praticado na Igreja cristã primitiva, quando ‘tudo, porém, lhes
era comum’ (At 4,32), respondo que a força motriz entre aqueles crentes era a
do amor de Deus derramado em seus corações, e não a do ódio. Somente o
cristão pode dizer: ‘o que é meu é teu’, pois o comunista dirá sempre: ‘o que é
teu é meu’” (1).
– Presunção da inocência e direito à defesa em juízo (Nm
35,10-12; Pv 18,17; 1Tm 5,19-21). Jesus Cristo proibiu o julgamento apressado,
parcial e condenatório, e advertiu que os que servirem este veneno dele também
provarão (Mt 7,1-2). Noutro momento exortou: “Não julgueis segundo a aparência,
mas julgai segundo a reta justiça” (Jo 7,24). O julgamento conforme a reta
justiça, permitindo ao acusado ampla defesa, provará se a pessoa acusada é de
fato ou não culpada. Sobretudo na época em que vivemos, com a multiplicação de
redes sociais onde costumeiramente se criam boatos ou se lançam acusações
infundadas para destruir pessoas ou instituições, precisamos saber julgar
conforme a reta justiça, para não nos unirmos àqueles que só querem destruir
reputações alheias com seus boatos e fake news (notícias
falsas).
III. A IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS
Qual a posição e os deveres da Igreja em relação aos temas dos direitos
humanos? Vejamos:
– Assistência às viúvas (Ex 22,22; 1Tm 5,3; Tg 1,27).
Foi em virtude da necessidade das viúvas, que surgiu o ofício do diaconato na
igreja (Atos 6). A primeira carta de Paulo a Timóteo sugere que havia um
programa robusto de assistência às viúvas (1Tm 5). Como está o programa de
assistência social de sua igreja? E o quanto nós, individualmente, temos
contribuído para garantir que os direitos das viúvas, que são “verdadeiramente
viúvas”, sejam respeitados?
– Assistência aos órfãos (Ex 22,22; Pv 23,10-11; Is 1,17).
Aos meninos e meninas que perderam seus pais, vitimados por guerras, crimes,
acidentes, doenças ou desastres naturais, que estamos fazendo nós? Estamos
tomando parte no serviço social, exercendo dons de socorro e misericórdia (Rm
12,8; 1Cor 12,28) para com os pequeninos, ou estamos a exemplo dos discípulos
(Lc 18,15), pensando erradamente que crianças não são um interesse do Senhor? A
Escola Dominical no século 18 em Gloucester, Inglaterra, nasceu quando um
jornalista congregacional, Robert Raikes, resolveu fazer mais que noticiar
fatos, e oferecer às crianças que viviam largadas nas ruas nos dias de domingo
(não só órfãs, mas também crianças que tinham pai e mãe) um pouco de instrução
cívica, moral e religiosa. Nascia ali o maior movimento de ensino gratuito
regular no mundo, e que dura até hoje, ainda que com características quase que
exclusivamente religiosas (mas não sem implicações em outras áreas da vida), a
nossa Escola Dominical! Como nosso irmão Raikes, podemos fazer muito mais do
que ficar trancados em quatro paredes e ir em busca dos que estão lá fora,
debaixo das pontes, jogados nas ruas, inclusive nos vícios e nas drogas.
– Socorro aos pobres (Ex 22,25-26; Am 5,11; Gl 2,10).
Nosso Deus não faz acepção de pessoas (Rm 2,11), e nos ordena que também não
façamos (Tg 2,1). A Palavra é contundente: “se fazeis acepção de pessoas,
cometeis pecado” (Tg 2,9). A igreja não precisa abandonar a oração e a
pregação da Palavra para servir às mesas dos pobres, como se fosse correta a
substituição da chamada espiritual pela ocupação na provisão material dos
pobres. Não! Antes, deve, enquanto proclama o Evangelho, também estimular as
boas obras de caridade em favor dos que se encontram desassistidos pela família
ou pelo poder público. Mesmo igrejas pentecostais não precisam esperar
que em toda necessidade Deus intervenha por meio de um milagre para socorrer a
quem precisa, pois ele já nos ordenou: “Lança o teu pão sobre as águas… reparte
com sete e ainda com oito…” (Ec 11,1-2). Não podemos em nome da fé negligenciar
o amor – o que seria uma grande contradição e hipocrisia. No sermão O
médico dos médicos, pregado em 1878, o famoso pregador inglês Charles
Spurgeon, disse palavras que cabem muito bem aqui:
“Seria lastimável se se considerasse que a benevolência está separada do
cristianismo, porque até agora a coroa da fé em Jesus tem sido o amor aos
homens; é realmente, a glória do cristianismo que, onde ela penetrar, levanta
prédios totalmente desconhecidos ao paganismo – hospitais, asilos e outras
habitações de caridade. O gênio do cristianismo é compaixão pelos pecadores e
por aqueles que sofrem. Que a igreja sirva para curar, assim como seu Senhor;
se ela não pode derramar poder a partir de um toque na orla da sua veste, nem
‘dizer uma palavra’ para afugentar a enfermidade, que ela esteja entre os mais
dispostos a ajudar em tudo quanto possa aliviar a dor ou mitigar a pobreza”
– Assistência aos encarcerados (Mt 25,36; Hb 13,3).
Primeiro, assistência aos nossos irmãos em Cristo, presos em países hostis ao
Evangelho “por causa da palavra de Deus, e pelo testemunho de Jesus Cristo” (Ap
1.9). A Bíblia prevê que socorramos primeiro aos domésticos da fé (Gl 6,10).
Mas também, devemos estender a mão de compaixão aos que não conhecemos, como o
samaritano que socorreu o homem caído ao chão, sem se importar de onde ele era.
Este é um assunto amargo, pois numa época em que a insegurança pública
tem custado à sociedade brasileira a violência urbana e a morte de milhares de
pessoas todos os anos, quase sempre desejamos impulsivamente o pior fim
possível para os criminosos. Entretanto, ressalto, “o amor é benigno”, como
diria Paulo. Os ninivitas, na ótica do profeta Jonas, deveriam morrer sem
compaixão, devido as muitas atrocidades por eles cometidas contra outros povos.
Mas a Deus agradou estender seu braço gracioso e conceder perdão àquela gente.
Não deseja fazer o mesmo hoje em favor dos que estão presos? Oremos por eles e
levemos a eles o Evangelho que pode de fato e de verdade ressocializá-los e
fazê-los mais que cidadãos de bem, cidadãos dos céus! Este foi o compromisso
assumido no século 18 por aqueles jovens ingleses apelidados de “O Clube
Santo”: John Wesley, Charles Wesley e George Whitefield. Eles oravam juntos,
liam a Bíblia juntos, pregavam o Evangelho ao ar livre, mas também visitavam os
encarcerados para levar-lhes a mensagem de salvação. Segundo o teólogo Don
Thorsen, “Wesley promoveu evangelismo, missões, e vários ministérios
sociais. Além de criar escolas e orfanatos para crianças, ele advogou e prol da
reforma presidiária e a abolição da escravatura” (2). Imitemos o que é
bom!
– Hospitalidade com os estrangeiros (Ex 22,21; Mt 25,35).
O mundo vive em nossos dias uma verdadeira crise de imigração. Fugitivos de
guerras civis no oriente médio e em países do continente africano buscam
refúgio em países europeus ou americanos. Todos os dias os telejornais informam
de uma embarcação que afundou nalgum oceano do planeta, enquanto dezenas de
pessoas tentavam refugiar-se em outro país onde não há guerra. A igreja deve
olhar para essas multidões com a mesma compaixão com que Cristo olhou para as
multidões em sua volta, “porque andavam como ovelhas sem pastor” (M 6,34).
Devemos orar e estender a mão de auxílio a quem nos pedir, pois independente
de cor de pele, etnia e classe social, são nossos semelhantes, que também
precisam de um abrigo e de descanso.
– Proteção às mulheres (Ef 5,25; 1Pe 3,7). Jesus foi
certamente a pessoa em toda Bíblia que mais conferiu dignidade às mulheres:
nasceu de uma pobre virgem de Nazaré; conversou publicamente com uma mulher
samaritana; deixou-se ungir por uma mulher pecadora; frequentava regularmente a
casa de Maria e Marta; foi ajudado por mulheres ricas; esteve assistido em sua
morte por mulheres que lhe acompanharam desde o início de seu ministério; foi
visto ressurreto primeiramente por mulheres, e derramou seu Espírito Santo
também sobre muitas mulheres, com vistas a também capacitá-las para a
maravilhosa obra de Deus! Ao marido é ordenado amar sua esposa
sacrificialmente, e também aos homens é advertido não maltratarem suas
mulheres, sob pena de terem suas orações interrompidas. Longe de propor uma
cultura opressora e machista, embora ressalte o papel de liderança masculina no
lar e na igreja (o que não impede a mulher de ter relevante papel na família,
na sociedade e na obra do Senhor), a Bíblia enaltece a posição e a função da
mulher na família, na igreja e na sociedade! De tal modo que “a mulher sábia
edifica a sua casa” (Pv 14.1a)
– Educação dos filhos (Pv 22,6; Ef 6,4). Tanto na
Declaração Universal dos Direitos Humanos como na própria Bíblia, encontramos
enfatizado o direito proeminente da família sobre o Estado, bem como sua
obrigação na educação moral e religiosa dos filhos. Senão vejamos:
“Os pais têm um direito preferencial para escolher o tipo de educação
que será dada aos seus filhos” (Declaração Universal dos Direitos Humanos,
Artigo 26, n° 3)
“E vós, pais, não provoqueis à ira a vossos filhos, mas criai-os na
doutrina e admoestação do Senhor” (Efésios 6,4)
Aliás, diga-se de passagem, que o trecho “vós, pais, não provoqueis à
ira a vossos filhos” também já expressa indiretamente o direito das crianças,
tão reivindicado hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente. Embora tenha
direito de repreender e disciplinar os filhos, nenhum pai tem o direito de
provocar-lhes à ira, tratando-os com desrespeito e truculência!
– Trabalho remunerado justamente e respeito na relação
patrão-empregado (Ef 6,9; 1Tm 5,18; Tg 5,14). É óbvio que a Bíblia não
tem a pretensão de estabelecer a regulamentação do trabalho, inclusive mesmo
nos dias do Novo Testamento ainda vemos a prática não totalmente abolida de escravatura
(veja-se a carta de Filemon, por exemplo). Todavia, não só a relação senhor e
escravo, como também a relação patrão e empregado, devem obedecer rigorosamente
princípios bíblicos, de tal modo que o trato humanizado, justo e digno seja
conferido ao servo/funcionário e o serviço prestativo, respeitoso e fiel seja
oferecido ao senhor/patrão (1Pe 2,18-19; 1Ts 4,6)
Conclusão
Conquanto a maior empreitada da Igreja seja a luta contra o pecado e a
evangelização das almas perdidas, ela não pode negligenciar também sua
atribuição de ser sal da terra e luz do mundo. Conquanto a pregação deva ser
sempre cristocêntrica, ela não pode ser alienada das necessidades reais do ser
humano. Não podemos aceitar uma espiritualidade desconectada da humanidade. O
Evangelho todo para o homem todo! Assim devemos proclamar e viver.
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