Páginas

sábado, 16 de maio de 2015

OS 10 MANDAMENTOS - NÃO FURTARÁS




OITAVO MANDAMENTO – NÃO FURTARÁS

“Aquele que furtava, não furte mais; antes trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade.” (Ef 4,28)

O oitavo mandamento diz respeito à proteção da propriedade e abrange grande número de modalidade de furto sobre os quais o cristão precisa vigiar para não cair nas ciladas do diabo.

“15 Não furtarás.” (Êx 20,15).

“1 SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas. 2  Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. 3  Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4  Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro. 5  Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. 6  Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado. 7  Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8  Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo. 9  Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo.” (Êx 22,1-9).

I.              INTRODUÇÃO.

O oitavo mandamento é o terceiro da série de proibição absoluta expresso com duas palavras e fala basicamente sobre dinheiro e bens, trabalho e negócios. Não pode haver paz numa sociedade se não houver respeito mútuo pela propriedade. Todo ser humano tem o direito de possuir bens e propriedades e, tendo conseguido as coisas de maneira licita, ninguém tem o direito de privá-lo de suas conquistas.

II.            O OITAVO MANDAMENTO.

1.    Abrangência. Numa leitura superficial, parece tratar-se apenas da proibição de simples furto ou mesmo da aquisição ilegítima de propriedades ou possessões de outras pessoas ou grupos. Mas o mandamento vai muito, além disso. Diz respeito a qualquer negócio com vantagem ilícita e que deixe o outro no prejuízo (Lv 6,2; 19,11.13). Estende-se ainda à provisão de emprego para que todos possam ganhar seu sustento de maneira digna e honrada, e isso envolve justiça social (Pv 14,34). Este é o grande desafio dos governantes no mundo inteiro.

2.    Objetivo. O propósito do mandamento “não furtará” (Êx 20,15; Dt 5,19) é a proteção e o respeito pelos bens alheios e pelo próximo. Vinculado a este mandamento está o trabalho como recurso para que cada um possa obter o sustento de sua família de maneira digna (Ef 4,28). A legislação é dada a Israel numa estrutura hipotética utilizando-se de suposições, um estilo de fácil compreensão (Ex 22,1-15). A desonestidade em todas as suas modalidades é um câncer na sociedade, um mal que precisa ser erradicado.

3.    Contexto. Segundo a tradição rabínica, o sentido primário deste mandamento era a proibição de rapto de pessoas para serem vendidas como escravos. O mesmo verbo hebraico ganav, “furtar”, é usado para tráfico de pessoas (Êx 21,16; Dt 24,7). Esse tipo de crime era comum naquela época; o rapto de José do Egito é uma amostra daquele contexto social (Gn 37,22-28). O Novo Testamento menciona essa prática perversa (1Tm 1,10). A interpretação rabínica é aceitável e tem apoio da maioria dos expositores do Antigo Testamento, mas o oitavo mandamento não se restringe a isso.


III.           LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO.

1.    A pena por furtos de bois e ovelhas. A estrutura do sistema mosaico, aqui, pertence ao campo jurídico. Na nova aliança, ao campo espiritual (1Cor 6,10). A pena para quem furtasse animais em Israel era a restituição de cinco para cada boi e de quatro para cada ovelha (Êx 22,1). Era uma pena mais leve que a do Código de Hamurabi, cuja restituição era de trinta vezes para cada animal. Mas, se o animal estivesse vivo, a punição era restituir o dobro (Êx 22,4). A pena era atenuada ainda mais se o ladrão confessasse voluntariamente o furto: seria então de vinte por cento (Lv 6,4-5).

2.    Furto à noite com arrombamento da casa. Segundo a lei, se o dono da casa se deparar com o ladrão dentro de casa à noite e o matar, ele “não será culpado de sangue” (Êx 22,2). Não se trata, pois, de um assassinato premeditado (Êx 21,12-13); alem disso, a escuridão nem sempre permite identificar o ladrão, e o tal arrombador também pode estar armado, o dono da casa pode ainda alegar legitima defesa.

3.    O ladrão de dia. A lei protege a vida do ladrão. Se ele for apanhado em flagrante durante o dia, o dono da casa “será culpado de sangue” se o matar (Êx 22,3ª). Nesse caso, a pena aplicada ao ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto (Êx 22,3b). Esse trecho parece ter sido deslocado do versículo 1. Se o ladrão capturado se não tiver como restituir o roubo, como manda a lei, ele será vendido como escravo; dentro do regime mosaico, espera-se com isso que ele aprenda a lição (Êx 21,2).

IV.          SOBRE OS DANOS MATERIAIS.

1.    Animal solto. Aqui a lei fala sobre a responsabilidade de cada um pelo bem-estar da sociedade. Quem possui animais deve ter o cuidado para não perturbar o vizinho. O texto se refere à destruição no campo, na lavoura ou nas demais plantações. O dono do animal é condenado pela lei a indenizar o proprietário prejudicado com o melhor de seu campo. Visto que o estrago no campo, ou na vinha do outro, não foi voluntario, ele apenas largou o animal deixando-o solto – “Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.” (Êx 22,5).

2.    A queimada involuntária. A lei responsabiliza o culpado pela destruição da propriedade da propriedade, ou lavoura de outrem por descuido que tenha levado o fogo a queimá-lo – “Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.” (Êx 22,6). O responsável pelo estrago em de reparar os prejuízos indenizando o proprietário prejudicado. Havia na Palestina cerca de setenta espécies de espinhos que serviam de muros divisórios de propriedades e rodeavam plantações de trigo (Is 5,5). Isso gerava também conflitos na demarcação de terás (Dt 19,14; Dt 27,17; Pv 22,28).

3.    O furto e o ladrão. A lei aqui trata da guarda de dinheiros e bens. O termo usado para “prata”, em hebraico é kessef, “dinheiro” e “objetos” e kelim, “artigos, utensílios, vasos” traduzido também por “traje, roupa, veste” (Dt 22,5). Se alguma dessas coisas estiver sob a proteção de alguém e for roubada, o ladrão retribuirá em dobro caso seja descoberto (Êx 22,7). Mas, e o autor do furto não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar sua inocência diante dos Juízes (Êx 22,8)

V.            O TRABALHO.

1.    Uma benção. No jardim do Éden, deus pôs o homem para trabalhar, mesmo antes da queda (Gn 1,26-28; Gn 2,15). A Bíblia está cheia de ensinamentos sobre o trabalho (Êx 34,21; 2Ts 3,10). O trabalho realiza o ser o humano. O que pode, às vezes, fazer disso um tédio é os baixos salários, as péssimas condições de trabalho e a opressão dos maus patrões (Tg 5,4-6), mas o trabalho em si é gratificante (Ec 3,22). O patrão deve ter o cuidado para não atrasar o pagamento de seus empregados (Lv 19,13) e estes devem ser honestos naquilo que fazem e dizem (Cl 3,22-25).

2.    Os bens. Jesus renunciou à riqueza (2Cor 8,9; Fp 2,6-7) e, pelo que parece, esperava o mesmo dos discípulos  (Lc 9,3; 10,4; 14,33). Alem disso Jesus mandou que o moço rico desses seus bens aos pobres (Mt 19,21), mas não exigiu isso de Zaqueu, que se prontificou livremente em doar metade de seus bens aos pobres (Lc 19,8). Não é requerido voto de pobreza para ser cristão, mas a riqueza pode ser um tropeço na vida cristã (Mt 13,22). A fé cristã não condena os bens materiais, desde que adquiridos com honestidade. É o amor ao dinheiro, e não o dinheiro em si, a raiz de toda a espécie de males (1Tm  6,9-10).

3.    O Novo Testamento. O oitavo mandamento é reafirmado diversas vezes  no NT (Mt 15,19; Rm 2,21; 13,9; 1Pd 4,15), mas adaptado à graça, pois em na novas sanções previstas no sistema mosaico não aparecem na Nova Aliança. O Senhor Jesus disse: “Meu pai trabalha ate agora, e eu trabalho também” (Jo 5,17). O apostolo Paulo encoraja o trabalho não somente para o sustento da família (1Tm 5,8), mas também para que cada um contribua para suprir a necessidade do próximo (2Cor Cap 8-9).

VI.          CONCLUSAO.

O cristão deve ter bom testemunho (1Cor 10,32) e exalar o bom perfume de Cristo (2Cor 2,15) onde viver e por onde passar, e dessa maneira Deus será glorificado (Mt 5,16).

LEITURAS

“E quem raptar um homem, e o vender, ou for achado na sua mão, certamente será morto.” (Êx 21,16) - O oitavo mandamento diz respeito ao sequestrador.

“11 Não furtareis, nem mentireis, nem usareis de falsidade cada um com o seu próximo; 12 Nem jurareis falso pelo meu nome, pois profanarás o nome do teu Deus. Eu sou o SENHOR. 13 Não oprimirão o teu próximo, nem o roubarás; a paga do diarista não ficará contigo até pela manhã.” (Lv 19,11-13) – o dever de não atrasar intencionalmente o pagamento.

“13  Na tua bolsa não terás pesos diversos, um grande e um pequeno. 14  Na tua casa não terás dois tipos de efa, um grande e um pequeno. 15  Peso inteiro e justo terás; efa inteiro e justo terás; para que se prolonguem os teus dias na terra que te dará o SENHOR teu Deus. 16  Porque abominação é ao SENHOR teu Deus todo aquele que faz isto, todo aquele que fizer injustiça.” (Dt 25,13-16) – O dever de não usar de dois pesos e duas medidas.

“24 O que rouba a seu próprio pai, ou a sua mãe, e diz: Não é transgressão, companheiro é do homem destruidor.” (Pv 28,24) – Apropriação indébita é roubo, ainda que as coisa pertençam aos pais.

“18 Disse-lhe ele: Quais? E Jesus disse: Não matarás, não cometerás adultério, não furtarás, não dirás falso testemunho;” (Mt 19,18) – O Senhor Jesus reconheceu a autoridade do oitavo testamento.


“10 nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o reino de Deus.” (1Cor 6,10). – Os roubadores não herdaram o Reino do céu.

Marco Antonio Lana (Teólogo)

Nenhum comentário:

Postar um comentário